Artigo 1 – O Código de Ética da Hartmann tem o objetivo de estabelecer as condições básicas e gerais a serem adotadas pela empresa, de forma a manter suas atividades dentro dos estritos padrões técnicos, morais e éticos reconhecidos pela sociedade local, nacional e internacional.
Artigo 2 – O presente Código de Ética, mediante compromisso específico, será adotado e seguidos por todos funcionários, que nele se basearão em sua conduta com a sociedade, cliente, funcionários e empresas.
Artigo 3 – Honestidade, respeito, zelo e a consciência dos princípios éticos são os valores que orientam a relação da Hartmann com seus colaboradores, clientes, parceiros, Governo e sociedade.
Artigo 4 – A empresa tem no regime democrático, na livre iniciativa e na empresa privada seus princípios e origens e deve defendê-los e disseminá-los, através de sua atuação, do posicionamento e das declarações de seus dirigentes.
Artigo 5 – A empresa tem plena consciência do relevante papel que lhe cabe para o desenvolvimento econômico, técnico, científico e social do País, bem como de seus deveres para com a Sociedade.
Artigo 6 – A empresa jamais pratica, deliberadamente, qualquer ato que possa causar prejuízo ou ser contrário ao interesse público. Artigo 7 – A empresa manterá em confidencialidade todas as informações sigilosas de seus clientes às quais tiver acesso em decorrência de suas atividades.
Artigo 7 – A empresa utilizará para o desempenho de suas funções, exclusivamente programas de computador originais, adotarão medidas de orientações e prevenção objetivando que seus sócios, contratados, prepostos, consultores e funcionários também respeitem as leis de proteção dos direitos autorais e de propriedade intelectual vigentes, além de empenhar seus melhores esforços na divulgação da cultura de software original e no combate à cópia irregular.
Artigo 8 - Na captação de clientes, a empresa não faz afirmações falsas ou promessas irrealizáveis, nem exerce qualquer forma de persuasão que possa desacreditar sua atividade.
Artigo 9 – A empresa somente se propõe a executar serviços para os quais possua perfeitas condições de realização.
Artigo 10 – Nos contatos com os clientes, a empresa define previamente o trabalho a realizar, os objetivos a serem atingidos, os meios previstos, as dificuldades e as limitações admissíveis, bem como estabelece ou estima, as condições de preços e prazo de execução.
Artigo 11 – A empresa adota as cautelas recomendáveis à preservação do sigilo dos dados e informações que recebe, trata, arquiva, não usando nem divulgando para benefício próprio ou de terceiros tais dados e informações.
Artigo 12 – Nos contratos com clientes, a empresa estabelece, de forma clara e precisa os deveres, as obrigações, as responsabilidades e os direitos de ambas as partes do negócio.
Artigo 13 – Na execução dos serviços ou comercialização de seus produtos, a empresa procura conseguir, em benefício do cliente, as melhores condições de eficiência e cumprir as condições contratuais preestabelecidas.
Artigo 14 – A empresa não procura atrair para si terceiros, colaboradores ou funcionários de seus clientes.
Artigo 15 – A empresa jamais pratica, deliberadamente, qualquer ato que possa causar prejuízo ou constituir deslealdade com outra empresa.
Artigo 16 – Ao pleitear a contratação de seus serviços e produtos, a empresa jamais faz referências desabonadoras aos seus concorrentes com o objetivo de valorizar seu próprio trabalho, sendo-lhe facultado, entretanto, alertar o cliente sobre proposições que, ao seu juízo, estejam mal formulados e que não apresentam os reais interesses do cliente.
Artigo 17 – Os dirigentes da empresa são os responsáveis pela divulgação deste Código de Ética.
Artigo 18 – Na admissão, orientação e treinamento de seus colaboradores, a empresa cuida para que todos os princípios de ética aos quais ela se impõe, sejam cumpridos por todos.
Artigo 19 – Todos os colaboradores da empresa conhecem e devem cumprir as normas deste Código de Ética, e seu eventual desconhecimento não eximirá o responsável faltoso das infrações porventura cometidas.
Artigo 20 – Todos os colaboradores da empresa devem manter sigilo sobre todas as informações relativas aos clientes, bem como da empresa para a qual presta seus serviços.
Artigo 21 – Ao propor seus produtos e serviços, a empresa apresenta os preços que considerar justos, não oferecendo condições incompatíveis com as praticadas normalmente para os demais clientes.
Artigo 22 – É licito a empresa despertar o interesse de futuros clientes para os seus produtos e serviços, e tal conduta sempre deverá ser pautada pela mais estrita correção.
Artigo 23 – O oferecimento de benefícios falsos ou duvidosos e outras formas menos dignas de comercialização não são admitidas e praticadas pela empresa.
Artigo 24 – Proíbe-se a utilização de práticas ilegais (corrupção, extorsão, propinas, subornos, etc) para obtenção de vantagens comerciais, bem como práticas discriminatórias, em suas propagandas, especialmente que coloque crianças, adolescentes, negros, mulheres ou qualquer indivíduo em situação preconceituosa, constrangedora, desrespeitosa ou de risco.
Artigo 25 – Aquele que tiver infringido o presente Código de Ética, ficará sujeita à penalidade em função da gravidade observada, podendo resultar até na exclusão de seu rol de relacionamento.
Artigo 26 – O infrator estará sujeito às seguintes penalidades:
a) Advertência - reservada; b) Exclusão do quadro social; c) Corte nos relacionamentos.
Artigo 27 – O infrator terá amplo direito de defesa em todas as etapas do julgamento.
Artigo 28 – Os casos omissos no presente código serão resolvidos pela Diretoria Executiva.
Artigo 29 – Compete à Diretoria Executiva fixar os procedimentos operacionais para efetivação do quanto disposto neste Código, inclusive no que concerne aos prazos.
Artigo 30 – O presente código poderá ser alterado por deliberação da Diretoria Executiva mediante proposta apresentada por alguma parte interessada.
Maurício Xavier
Diretor